TRT1 - 0100729-24.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
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23/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/09/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.053,31
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17/09/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
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17/09/2025 13:43
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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17/09/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
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12/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebed551 proferido nos autos.
Ao reclamante para informar, em 05 dias, se já houve o cumprimento da tutela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
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02/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/08/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/08/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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14/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 14:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40b42e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para redução da jornada de trabalho da reclamante para o horário das 06h às 13h, tendo em vista a alegação do risco à sua saúde.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos anexados pela parte autora comprovam, num juízo de cognição sumária, a necessidade de uso de medicações controladas nos horários prescritos, a fim de prevenir crises convulsivas, o que resta devidamente alinhado com os documentos de id c57da6b e a5cd4f0.
Consequentemente, a documentação juntada não deixa dúvidas de que o atual horário de trabalho da autora poderá afetar a sua saúde, inclusive com possibilidade de crises convulsivas no local de trabalho, razão pela qual determino, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado à ré, para que reduza, no prazo de 48h, a jornada de trabalho da reclamante para o horário das 06h às 13h, sob pena de multa diária de R$500,00, até o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se em caráter de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO -
04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
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04/08/2025 11:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
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30/07/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/07/2025 15:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/07/2025 22:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 22:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/09/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:29
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100729-24.2025.5.01.0028 RECLAMANTE: MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 10/07/2025 09:00 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 825 da CLT. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”. 12) A reclamada poderá opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO -
02/07/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
-
02/07/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO em 01/07/2025
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01/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0996b9e proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias úteis, sobre o Juízo 100% digital, presumindo o silêncio como concordância tácita, na forma do art. 7º do Ato Conjunto nº 15/2021. Decorrido o prazo sem manifestação, retifique-se a autuação para inserir o selo “Juízo 100% digital”.
Após, cite-se a ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO -
19/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA JANETE MENEZES DE ASSUMPCAO
-
19/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/06/2025 17:36
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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