TRT1 - 0101001-54.2020.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO em 13/08/2025
-
11/08/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/08/2025 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
-
29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
14/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
14/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
-
14/07/2025 14:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
09/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/06/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/06/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30dd49 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO 2. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 2. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA 3. AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO Recurso de: AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. 85b3dd9; recurso interposto em 22/11/2024 - Id. 0ebf2ec).
Regular a representação processual (Id. d7e0c9d).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 109; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §2º; artigo 611-A; artigo 790, §3º; Código de Processo Civil, artigo 99, §2º; Lei nº 1060/1950, artigo 4º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º, §4º. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, nas Súmulas 102, I e 338 do TST.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/11/2024 - Id. 85b3dd9; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. 59edd1c).
Regular a representação processual (Id. 14766bc).
Satisfeito o preparo (Id. 2ba7b08, 8fa2c0c e 54a5303).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º e 3. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mms55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
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03/02/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
08/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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08/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
-
06/11/2024 13:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO - CPF: *88.***.*19-71
-
06/11/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30
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28/10/2024 17:33
Juntada a petição de Impugnação
-
23/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
15/10/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
11/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
02/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
02/10/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
-
02/10/2024 17:18
Determinada a requisição de informações
-
30/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
30/09/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/09/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/09/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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17/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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17/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO
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30/08/2024 08:06
Conhecido o recurso de AMANDA ROBERTA LEITE DO CARMO - CPF: *88.***.*19-71 e provido em parte
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26/08/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/07/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/06/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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