TRT1 - 0100763-18.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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04/09/2025 16:44
Transitado em julgado em 23/07/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO em 21/08/2025
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13/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100763-18.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO: ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do (Alvará FGTS e SD) de ID 5dbbb67, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO -
12/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO
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11/08/2025 12:25
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ccb5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO, CPF-*59.***.*22-10, propôs Reclamação Trabalhista perante: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.***.***/0001-71. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 22450a1. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$8.000,00 (oito mil reais), em única parcela, devendo ser paga em 10 dias a partir da publicação da homologação deste acordo, conforme dados bancários do patrono da parte autora #Id. 22450a1. O valor do acordo, pago ao autor, corresponde as seguintes verbas indenizatórias discriminadas no #Id 22450a1. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id bf1d3d5, bc7870d, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 22450a1 para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id22450a1, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 02/09/2025 às 12:00. Custas de R$160,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, com data de admissão – 24/04/2023 e da baixa – 04/08/2025 e ofício para habilitação ao seguro-desemprego O reclamante deverá informar seus dados bancários, para a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo.
Prazo de 05 dias. Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art.20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário. Após oficie-se à CEF solicitando a transferência, eletrônica dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
09/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO
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09/07/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/07/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 09:19
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/07/2025 15:40
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3affc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 02/09/2025, às 12h , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO -
30/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/06/2025 16:40
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO
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30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 18:48
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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