TRT1 - 0100436-17.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABER FELIPE MEDEIROS
-
05/09/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
05/09/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a FABER FELIPE MEDEIROS
-
05/09/2025 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/09/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABER FELIPE MEDEIROS em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABER FELIPE MEDEIROS em 12/08/2025
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
07/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABER FELIPE MEDEIROS
-
07/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
01/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e89a3 proferido nos autos.
As partes noticiaram conciliação, indicando a reclamada que pretende o pagamento de R$ 18.000,00 em 12 parcelas.
O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o do reclamante para receber e dar quitação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar manifestações em cinco dias, valendo-se silêncio como concordância.
O 1º reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 18.000,00, em 12 parcelas, na forma apontada sob id 879bf0e, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
Os valores serão depositados na conta da patrona do autor, conforme id 879bf0e.
A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-desemprego, se responsabilizando a reclamada pela integralidade dos depósitos,salvo da multa de 40%.
Já foi efetuada anotação de baixa na CTPS do empregado. Cancele-se a perícia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
A 2ª reclamada fica excluída de responsabilidade quanto ao cumprimento desta avença, sendo certo que, em caso de inadimplemento da 1ª reclamada, o feito retornará ao status anterior quanto à 2ª reclamada, sem prejuízo do início da execução pela reclamada inadimplente.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, na forma da discriminação de verbas de id 879bf0e, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019,eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00,dispensadas na forma da lei.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado,incluída a cláusula penal. A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra, valendo-se o silêncio como concordância.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
31/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
31/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FABER FELIPE MEDEIROS
-
31/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/07/2025 19:47
Juntada a petição de Acordo
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDES HENRIQUES em 24/07/2025
-
17/07/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABER FELIPE MEDEIROS em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a846e1a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
ANTONIO FERNANDES HENRIQUES, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
Prazo de dez dias.
Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
27/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
27/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABER FELIPE MEDEIROS
-
27/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça ERJ quesitos e assistente técnico)
-
07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do Estado)
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
22/05/2025 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
19/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FABER FELIPE MEDEIROS
-
16/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/05/2025 11:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2025 09:20 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 19:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 19:12
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 09:20 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100111-46.2021.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2021 17:37
Processo nº 0100727-98.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Queiroz Bretas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:44
Processo nº 0100008-05.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Araujo Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2024 14:13
Processo nº 0100797-38.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Pazos Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 12:26
Processo nº 0100815-43.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 09:15