TRT1 - 0100028-97.2025.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-97.2025.5.01.0049 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d763b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS ROQUE em face de BRASIL PORTAS AUTOMÁTICAS LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Gratuidade de Justiça Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários Advocatícios Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 325,66, calculadas sobre o valor da causa de R$ 16.282,85, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL PORTAS AUTOMATICAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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