TRT1 - 0101071-50.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 15/09/2025
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10/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 05/09/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO em 28/08/2025
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28/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0101071-50.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO RECLAMADO: AGIL LTDA DESTINATÁRIO(S): AGIL LTDA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE CITAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz ANDRÉ LUIZ SERRÃO TAVARES da 1ª Vara de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) da presente ação, AGIL LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, e notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia:02/12/2025 09:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ARARUAMA/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AGIL LTDA -
27/08/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) AGIL LTDA
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27/08/2025 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2025 09:00 SALA DE INSTRUÇÃO 2025 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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27/08/2025 14:48
Audiência una realizada (27/08/2025 10:30 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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24/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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24/08/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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23/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 06/08/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 28/07/2025
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18/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:52
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO
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07/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0101071-50.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO RECLAMADO: AGIL LTDA DESTINATÁRIO(S): CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 27/08/2025 10:30 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 Testemunhas: art. 455 CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ARARUAMA/RJ, 04 de julho de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO -
04/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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04/07/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) AGIL LTDA
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04/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO
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03/07/2025 18:40
Expedido(a) alvará a(o) CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO
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03/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101071-50.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO
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02/07/2025 15:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINA DIAS PIMENTEL AZEVEDO
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02/07/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:22
Audiência una designada (27/08/2025 10:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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01/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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