TRT1 - 0100364-42.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3205d2d proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada #id:4db0c10. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Crédito líquido do autor: R$ 53.011,06 INSS consolidado: R$ 7.906,27 Honorários advocatícios: R$ 2.721,57 Custas: recolhidas TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 63.638,90 (-) Depósito Recursal Convolo em penhora os depósitos recursais. Observe-se que a responsabilidade da reclamada CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES é SOLIDÁRIA. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 49.393,05 Efetuem as rés SOLIDARAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 49.393,05 ).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR GEORGE SOUZA DA CONCEICAO -
15/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/11/2024
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25/11/2024 21:36
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR GEORGE SOUZA DA CONCEICAO
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 10:56
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 9ec7fd8) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/10/2024 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/10/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR GEORGE SOUZA DA CONCEICAO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/07/2024
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01/07/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR GEORGE SOUZA DA CONCEICAO
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18/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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11/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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17/04/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/12/2023 06:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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