TRT1 - 0100530-43.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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23/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/09/2025 15:05
Iniciada a execução
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18/09/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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17/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/09/2025 23:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/08/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e275cc0 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 30d18d1 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025 conforme planilha de cálculos de ID b6c6f22 que integram a promoção da Contadoria no ID 9e782db: .Crédito líquido do autor: R$78.290,81; .Imposto de renda: Isento; .Honorários advocatícios: R$12.264,84 ; .Contribuição previdenciária total: R$20.353,36; .Custas de conhecimento: R$700,00; .Custas de liquidação: R$554,55; .Valor total devido: R$112.163,56 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$112.163,56.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO -
18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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18/08/2025 15:57
Homologada a liquidação
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18/08/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/07/2025
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100530-43.2022.5.01.0016 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
04/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/07/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb892c proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID bbc8d7b e v. acórdão de ID 50418f6, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/06/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 11:27
Transitado em julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/10/2024 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO sem efeito suspensivo
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24/10/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/10/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/10/2024
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02/10/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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24/09/2024 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/09/2024 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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24/09/2024 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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28/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/08/2024 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 10/06/2024
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29/05/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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28/05/2024 05:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO em 08/04/2024
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27/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/02/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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25/02/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/02/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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22/04/2023 23:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 23:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/08/2022
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/08/2022
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO em 16/08/2022
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10/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/08/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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08/08/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/08/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
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03/08/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e requerimento de marcação de audiência telepresencial )
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14/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/07/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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12/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2022 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/07/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/06/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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19/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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