TRT1 - 0100530-43.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e275cc0 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 30d18d1 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025 conforme planilha de cálculos de ID b6c6f22 que integram a promoção da Contadoria no ID 9e782db: .Crédito líquido do autor: R$78.290,81; .Imposto de renda: Isento; .Honorários advocatícios: R$12.264,84 ; .Contribuição previdenciária total: R$20.353,36; .Custas de conhecimento: R$700,00; .Custas de liquidação: R$554,55; .Valor total devido: R$112.163,56 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$112.163,56.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO em 16/06/2025
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03/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO
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08/05/2025 12:01
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO DA SILVA TRAJANO - CPF: *33.***.*15-44 e provido
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30/04/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:23
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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20/03/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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