TRT1 - 0101112-42.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 06/08/2025
-
04/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722bf4b proferida nos autos.
DECISÃO Em relação à manifestação da ré (ID eaf5bbe) requerendo o sobrestamento da presente execução provisória, razão lhe assiste, sendo oportuno destacar que houve concordância do autor (ID 266045f).
No processo principal foi reconhecida a nulidade de citação, no qual se discute matéria atinente à "pejotização".
O ministro Gilmar Mendes, do STF, em 14/04/2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam das seguintes questões: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A par disso, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 pelo STF.
Ciência às partes. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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01/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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01/08/2025 11:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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31/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JULIANA MATTOSO
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31/07/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b23fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se o autor para que se manifeste sobre o requerimento da ré (ID 4dae535), no prazo de 5 dias.
Com a resposta, retornem conclusos. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MELO DA SILVA -
15/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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15/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e8831 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reitere-se notificação ao autor para que reapresente seus cálculos com o ajuste determinado, no sentido de deduzir o valor de R$ 10.852,25, na forma do julgado; prazo: 5 dias.
Vindo os cálculos, retornem conclusos. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MELO DA SILVA -
30/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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30/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/06/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/11/2024 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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27/11/2024 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2024 07:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AMERICA FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
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17/11/2024 21:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
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14/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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13/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
30/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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30/10/2024 14:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMERICA FOOTBALL CLUB
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30/10/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/10/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/10/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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16/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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03/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
01/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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24/09/2024 15:32
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 19:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/09/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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