TRT1 - 0142400-90.2005.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARISA GONCALVES PEREIRA em 01/08/2025
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21/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISA GONCALVES PEREIRA
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18/07/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARISA GONCALVES PEREIRA em 17/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63842ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a AUTORA a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA GONCALVES PEREIRA -
02/07/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) MARISA GONCALVES PEREIRA
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02/07/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/07/2025 19:29
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 19:28
Transitado em julgado em 16/06/2025
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01/07/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2021 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2021 15:42
Excluído de 21/10/2021 15:15 o movimento Transitado em julgado em 20/08/2020
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05/10/2021 09:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2005
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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