TRT1 - 0100026-44.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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03/07/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100026-44.2024.5.01.0282 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ELIO SARDINHA JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ELIO SARDINHA JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: (i) afastar, quanto ao critério de cálculo das horas laboradas em feriados, o reconhecimento da prescrição total, com a consequente aplicação da prescrição parcial; (ii) conceder os benefícios da justiça gratuita; (iii) afastar a limitação temporal imposta à condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do labor em dias de folga; (iv) julgar procedente o pedido de pagamento de diferenças de Adicional Noturno (ATN), decorrentes da inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS/anuênio) em sua base de cálculo, com os respectivos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, repouso semanal remunerado, horas extras eventualmente quitadas e FGTS; (v) condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras nas férias com o terço constitucional e no 13º salário; e (vi) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIO SARDINHA JUNIOR -
25/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIO SARDINHA JUNIOR
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27/05/2025 15:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/05/2025 15:27
Conhecido o recurso de ELIO SARDINHA JUNIOR - CPF: *32.***.*33-04 e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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14/04/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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