TRT1 - 0100080-31.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d0e97 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/07/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAICE COSTA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRAICE COSTA RODRIGUES em 21/07/2025
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16/07/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e52576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito os embargos.
Intimem-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRAICE COSTA RODRIGUES -
07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GRAICE COSTA RODRIGUES
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07/07/2025 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAICE COSTA RODRIGUES
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05/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAICE COSTA RODRIGUES em 04/07/2025
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25/06/2025 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5a7e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/Aa adimplir GRAICE COSTA RODRIGUES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)multa do Art 477 da CLT; (d) honorários advocatícios. (ii) julgo improcedentes os demais pedidos. Após o trânsito em julgado, deverá a ré, em data a ser designada pela Secretaria, expedir os documentos hábeis ao saque do FGTS. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não há parcelas deferidas de natureza salarial. Custas no valor total de R$ 48,90, sendo R$ 39,12 (2% sobre o valor da condenação de R$ 1.955,93 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 9,78 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRAICE COSTA RODRIGUES -
19/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAICE COSTA RODRIGUES
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19/06/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,12
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19/06/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GRAICE COSTA RODRIGUES
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19/06/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a GRAICE COSTA RODRIGUES
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28/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 13:02
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:19
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 11:19
Audiência una realizada (26/02/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/02/2025
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15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRAICE COSTA RODRIGUES em 14/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRAICE COSTA RODRIGUES
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05/02/2025 10:26
Audiência una designada (26/02/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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