TRT1 - 0100080-31.2025.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100080-31.2025.5.01.0005 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
13/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e52576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito os embargos.
Intimem-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5a7e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/Aa adimplir GRAICE COSTA RODRIGUES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: (a)multa do Art 477 da CLT; (d) honorários advocatícios. (ii) julgo improcedentes os demais pedidos. Após o trânsito em julgado, deverá a ré, em data a ser designada pela Secretaria, expedir os documentos hábeis ao saque do FGTS. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, não há parcelas deferidas de natureza salarial. Custas no valor total de R$ 48,90, sendo R$ 39,12 (2% sobre o valor da condenação de R$ 1.955,93 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 9,78 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100091-91.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 13:42
Processo nº 0100639-13.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 11:26
Processo nº 0100728-70.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamirys Albino Bastos Ribeiro Porto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 14:01
Processo nº 0100728-70.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 14:44
Processo nº 0100139-04.2020.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar de Araujo Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2020 10:47