TRT1 - 0100358-09.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/09/2025 00:41
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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24/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813e1e0 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte contrária, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora, para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST. Após, venham os autos conclusos para a prolação de decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA -
15/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA
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15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/07/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f2c28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRAO, como reclamante e, NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Ratificar as decisões tomadas em audiência;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 05/04/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: diferenças a título de horas extras e reflexos, bem como intervalo intrajornada.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A -
19/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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19/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA
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19/06/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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19/06/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA
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19/06/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA
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08/05/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/05/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de RIOCARD em 13/09/2024
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18/08/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/08/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA
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29/07/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:41
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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23/07/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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13/04/2024 19:27
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIA MARISTELA DE FREITAS PEREIRA
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13/04/2024 19:24
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 10:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 19:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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