TRT1 - 0100910-37.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 25/08/2025
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22/08/2025 12:02
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
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19/08/2025 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 05/08/2025
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30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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25/07/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
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25/07/2025 06:34
Iniciada a execução
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25/07/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb93c4a proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 9.981,14, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO -
30/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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30/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
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30/06/2025 12:31
Homologada a liquidação
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30/06/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2025 06:24
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 06:24
Transitado em julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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30/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
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30/05/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/05/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
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29/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/05/2025 11:27
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:10
Audiência de instrução designada (29/05/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 09:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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04/09/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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13/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE SOUSA ALCANTARA CARNEIRO
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13/08/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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