TRT1 - 0100702-57.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 10:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
05/08/2025 10:08
Comprovado o depósito judicial (R$ 200,00)
-
05/08/2025 10:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
30/07/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
16/07/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4c5ad proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 03/07/2025(#id:4f9a1dc ) e a Sentença foi publicada em 01/07/2025(#id:dfca18b ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:dfca18b ).
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
08/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
08/07/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
03/07/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfca18b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA nos autos do processo movido por WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
01/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
01/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 17:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
01/07/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
30/06/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9648c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 04/08/2018 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA em face de GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA para declarar a nulidade da dispensa por justo motivo, reconhecendo-se a despedida sem justa causa do trabalhador, e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 63 (sessenta e três) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); -9/12 de 13º salário de 2023, já considerada a projeção do pré-aviso; - 8/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, já considerada projeção do pré-aviso; - 11/12 de férias do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS, observando-se sua não incidência sobre o aviso prévio indenizado, na forma da OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - 40 (quarenta) minutos a título de horas extras pelo intervalo intrajornada acrescidos de 50% durante o período de trabalho no Hospital Casa de Saúde. .
Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 17/07/2023.
Observe-se a necessidade de intimação específica (Súmula nº 410 do STJ). Ainda, determino a expedição de ofício para a percepção do seguro-desemprego. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA -
19/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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19/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
19/06/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/06/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
17/06/2025 17:22
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 14:15
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 12:24
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2025 10:49
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
15/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
08/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/10/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/09/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
25/09/2024 09:20
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
18/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/06/2024 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
03/05/2024 13:56
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
03/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
03/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/12/2023 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
14/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
14/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
14/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/08/2023 13:48
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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