TRT1 - 0100665-04.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f838c proferido nos autos. Analisando o plano de recuperação judicial da reclamada juntado no ID #id:b9956b8, verifica-se que foi previsto o pagamento parcelado dos créditos trabalhistas que são objeto das execuções que tramitam nesta VT, conforme item 6.1 do plano.
Ademais, os processos trabalhistas da reclamada existentes até a data do pedido de recuperação judicial encontram-se listados nos referidos autos, observando-se que os presentes autos constam da listagem, conforme item 44 da tabela "relatório de ações judiciais - trabalhistas" constante do documento de ID #id:91bbedd.
Contudo, não consta da referida planilha o valor exequendo decorrente do presente processo, pelo que impõe-se a habilitação dos créditos devidos ao(à) reclamante, a fim de possibilitar o oportuno recebimento junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Destarte, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos valores exequendos, observando-se a limitação de juros até a data do pedido de recuperação judicial da reclamada, tendo em vista a necessidade de habilitação dos créditos com tal limitação, nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05.
Após, expeça-se certidão quanto aos créditos apurados no processo, intimando-se as partes para ciência, devendo o(a) autor(a) promover a sua habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.
Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI - EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI -
27/06/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOVENIL SERAFIM DOS SANTOS em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 26/06/2023
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOVENIL SERAFIM DOS SANTOS em 26/06/2023
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13/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI
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10/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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10/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOVENIL SERAFIM DOS SANTOS
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10/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BARRA DO PIRAI EIRELI
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10/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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10/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOVENIL SERAFIM DOS SANTOS
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10/06/2023 16:15
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário de JOVENIL SERAFIM DOS SANTOS
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09/06/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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