TRT1 - 0101088-54.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO em 02/09/2025
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02/09/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101088-54.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, por 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO -
24/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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24/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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24/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO em 19/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO em 15/08/2025
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA em 11/08/2025
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09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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07/08/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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07/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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07/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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07/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594b71e proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, em atenção à perícia de insalubridade/periculosidade, intimem-se as partes para ciência do aceite de ID f47e8aa, e ao perito Ronildo Rodrigues da Silva, a fim de que, em 5 dias, informe cerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a).
Em relação à perícia médica, diante da manifestação de ID 9087c81, destituo o perito outrora nomeado, sem desdouro, rearbitro os honorários periciais ao importe de R$ 3.500,00 e nomeio, em substituição, a expert Mikaella Batista Fontes Lima da Silveira, que deve ser intimada para que manifeste o aceite do encargo, no prazo de 5 dias.
Após, observem-se os demais parâmetros estabelecidos no ID c68671c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
04/08/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO
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04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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31/07/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO em 11/07/2025
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03/07/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 10:51
Audiência de instrução cancelada (01/07/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68671c proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando as previsões emergentes da Ata de ID 2db17ac e o pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, defiro a produção de prova pericial técnica e nomeio para o encargo o(a) expert Ronildo Rodrigues da Silva, arbitrando os respectivos honorários no importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Defiro, ainda, a produção de prova pericial médica em razão do pedido de indenização por danos, nomeando para o encargo o(a) expert José Paravidino de Macedo Soares e arbitrando os respectivos honorários no importe de R$3.000,00 (três mil reais).
Os honorários de ambos serão suportados suportada ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT). 1) Intimem-se as partes para ciência de que o feito permanecerá fora de pauta e de que lhes defiro o prazo comum de 10 dias para que apresentem quesitos e assistentes técnicos. 2) Decorrido o prazo, intimem-se os peritos acima nomeados a fim de que, no prazo de 5 dias, manifestem o aceite do encargo, entendido o silêncio como recusa; 3) Fica(m) consignado(s), desde já, como quesito(s) do Juízo, a necessidade de análise, pelo perito responsável pela prova referente ao adicional de insalubridade/periculosidade, da documentação cuja apresentação foi determinada na Ata de ID 196f8cd (PPP e LTCAT), devendo o expert lançar lume sobre eventual consignação formal de exposição a risco, de acordo com a função exercida pelo(a) autor(a) e tendo em vista a tese justificadora da pretensão por ele esposada em relação ao objeto da perícia; 4) Havendo expressa recusa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
Lado outro, havendo aceite, fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 5) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documental adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC; 7) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão; 8) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão; 9) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos.
Sendo assim, aguarde-se a audiência de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA -
24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO
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24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/02/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/02/2025 15:54
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 11:21
Audiência de instrução designada (01/07/2025 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:49
Audiência inicial realizada (21/01/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 23/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO em 10/10/2024
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24/09/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CDPI CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
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17/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
17/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TOMAZ MARINHO
-
17/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2024 19:25
Audiência inicial designada (21/01/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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