TRT1 - 0101336-19.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 15:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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30/07/2025 15:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.140,00)
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28/07/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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17/07/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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17/07/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILIS ROSA REIS em 16/07/2025
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16/07/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7c02d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia, acolho a prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 14/11/2019 e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por WILIS ROSA REIS em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO CEDAE para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - diferenças pelo abono de férias a 100% (cem por cento) e reflexos em depósitos de FGTS; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.140,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 57.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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01/07/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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01/07/2025 19:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WILIS ROSA REIS
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01/07/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a WILIS ROSA REIS
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01/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13387a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se o autor para se manifestar sobre a petição do réu, notadamente sobre a tese acerca da nulidade de citação (ID. 6f6e3a4).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos para despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILIS ROSA REIS -
19/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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19/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/06/2025 18:08
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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24/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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22/11/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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