TRT1 - 0101344-73.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHO DE MELO em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfb4e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECURSO DO AUTOR: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. RECURSO DA RECLAMADA: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo e regular a representação, sem recolhimento das custas e do depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Acerca do recolhimento das custas e do depósito recursal, destaco que, nos termos do art. 99, §7º do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Diante da previsão legal supramencionada, recebo os recursos ordinários, sendo o da ré, apesar do não comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, pelas razões acima especificadas.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHO DE MELO -
27/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CASAS TRANQUILINO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA
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27/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHO DE MELO
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27/06/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO PINHO DE MELO sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA CASAS TRANQUILINO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA sem efeito suspensivo
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19/06/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/06/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CASAS TRANQUILINO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA
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04/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHO DE MELO
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04/06/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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04/06/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO PINHO DE MELO
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04/06/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO PINHO DE MELO
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04/06/2025 09:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA CASAS TRANQUILINO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA
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10/04/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/04/2025 22:12
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHO DE MELO em 03/12/2024
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29/11/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CASAS TRANQUILINO DA SILVA PADARIA E MERCEARIA
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25/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHO DE MELO
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24/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/11/2024 20:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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