TRT1 - 0100713-70.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RANGEL MARINHO DE MENEZES
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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12/09/2025 22:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/09/2025 19:53
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/07/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd3c11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela consignante, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
02/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/07/2025 08:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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27/06/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/06/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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04/06/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,69
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04/06/2025 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2025 20:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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