TRT1 - 0101076-27.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA DA COSTA SOBREIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101076-27.2022.5.01.0072 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: JULIANA DA COSTA SOBREIRA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JULIANA DA COSTA SOBREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (a632bf2): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a condição de financiária da reclamante e condenar a ré a pagar à autora as parcelas relacionadas nas alíneas "c" a "i" da petição inicial, além de honorários advocatícios, no percentual de 10%, calculados sobre o valor total da condenação.
Juros e correção monetária deverão observar a legislação vigente na data do cálculo.
Recolhimentos fiscal e previdenciário pela ré, deduzida a cota parte da empregada.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 100.000,00, com custas pela ré.
Vencido o Exmo.
Juiz Convocado Marcelo José Duarte Raffaele que negava provimento ao apelo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA COSTA SOBREIRA -
25/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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25/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SOBREIRA
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20/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:35
Conhecido o recurso de JULIANA DA COSTA SOBREIRA - CPF: *12.***.*77-01 e provido em parte
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06/06/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sessão Presencial 18 06 2025 CGF ()
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02/06/2025 14:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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05/04/2025 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/04/2025 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/11/2024 06:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/11/2024 16:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (05/11/2024 12:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SOBREIRA
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14/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA COSTA SOBREIRA
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12/10/2024 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (05/11/2024 12:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/09/2024 12:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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26/09/2024 09:29
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/09/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/09/2024 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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