TRT1 - 0101211-94.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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29/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd72436 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com a adequação dos cálculos de liquidação ao Acórdão de Id 4b008c2; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES -
22/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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22/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/08/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/08/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2024
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01/10/2024 06:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/10/2024 06:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES sem efeito suspensivo
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16/09/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/08/2024
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15/08/2024 15:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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12/08/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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06/08/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/08/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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30/07/2024 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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25/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2024 15:20
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2024 15:19
Iniciada a execução
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25/07/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2024
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11/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2024
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18/04/2024 09:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/04/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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13/04/2024 07:32
Homologada a liquidação
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12/04/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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01/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/02/2024
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15/02/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
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15/02/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
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19/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/01/2024 14:56
Iniciada a liquidação
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19/12/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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