TRT1 - 0101211-94.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES em 10/07/2025
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26/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101211-94.2023.5.01.0010 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4b008c2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, com a incidência dos reflexos do adicional de insalubridade sobre os anuênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES -
25/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES
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06/06/2025 12:34
Conhecido o recurso de JOAO RICARDO FERREIRA DE MORAES - CPF: *79.***.*11-05 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/04/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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