TRT1 - 0100996-19.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc40ba6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Recebidos os autos da instância superior, certifica-se o trânsito em julgado.
O v.
Acórdão reformou a sentença de primeiro grau apenas para conceder à parte Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, mantendo, no mais, a decisão de origem, que foi proferida de forma líquida.
I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para proceder à anotação na CTPS Digital da parte Autora, via sistema eSocial, com os seguintes dados, conforme determinado em sentença: Admissão: 14/01/2023;Demissão: 14/08/2023;Função: Cuidadora;Remuneração: R$ 1.320,00 mensais.
Fica a parte Ré ciente de que o descumprimento da obrigação no prazo estipulado implicará na incidência da multa já fixada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT.
Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, deverá a secretaria da vara proceder a baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial.
II.
EXECUÇÃO DOS VALORES LÍQUIDOS 1) Fica a EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CORDEIRO DA SILVA -
17/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA CORDEIRO DA SILVA em 05/06/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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22/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORDEIRO DA SILVA
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08/05/2025 11:43
Conhecido o recurso de FLAVIA CORDEIRO DA SILVA - CPF: *80.***.*02-16 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:51
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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31/03/2025 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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