TRT1 - 0100411-86.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:45
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 22:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/09/2025 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 22:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/09/2025 22:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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22/08/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f331762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme TRCT de Id.ac4c41e, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 44,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Comprovado nos autos o cumprimento do presente, conforme documento de Id. 6b1ea4e . registre-se o pagamento efetuado.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEORAD SOLUCOES EM PROTECAO RADIOLOGICA EIRELI - EPP -
21/08/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEORAD SOLUCOES EM PROTECAO RADIOLOGICA EIRELI - EPP
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21/08/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER
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21/08/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER
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21/08/2025 20:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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21/08/2025 20:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 12:03
Audiência una cancelada (29/08/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/08/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/07/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100411-86.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER RECLAMADO: NUCLEORAD SOLUCOES EM PROTECAO RADIOLOGICA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 29/08/2025 08:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER -
25/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEORAD SOLUCOES EM PROTECAO RADIOLOGICA EIRELI - EPP
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25/06/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEORAD SOLUCOES EM PROTECAO RADIOLOGICA EIRELI - EPP
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25/06/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER
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25/06/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA BETTCHER
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15/04/2025 13:54
Audiência una designada (29/08/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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