TRT1 - 0100860-50.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cc749 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 12/08/2025, às 13h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DE ASSIS PEREIRA -
12/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMÉRICO DO COUTO RAMOS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Espólio de Ana Maria Moreira em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CINTIA DE ASSIS PEREIRA em 10/07/2025
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26/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100860-50.2022.5.01.0045 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: Espólio de Ana Maria Moreira, AMÉRICO DO COUTO RAMOS, CINTIA DE ASSIS PEREIRA RECORRIDO: CINTIA DE ASSIS PEREIRA, Espólio de Ana Maria Moreira, AMÉRICO DO COUTO RAMOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos, e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DA PARTE RÉ para reconhecer como prescritos eventuais créditos exigíveis anteriormente a 30/09/2017, nos termos do art. 7o, inciso XXIX, da Constituição Federal e para excluir a multa por embargos declaratórios; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DA AUTORA para incluir na condenação o pagamento do intervalo intrajornada, tudo na forma da fundamentação.
Mantido o valor da condenação, por moderado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DE ASSIS PEREIRA -
25/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO DO COUTO RAMOS
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25/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ANA MARIA MOREIRA
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25/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DE ASSIS PEREIRA
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27/05/2025 15:44
Conhecido o recurso de CINTIA DE ASSIS PEREIRA - CPF: *39.***.*37-88 e provido em parte
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27/05/2025 15:44
Conhecido o recurso de AMÉRICO DO COUTO RAMOS e provido em parte
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27/05/2025 15:44
Conhecido o recurso de Espólio de Ana Maria Moreira e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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15/04/2025 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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