TRT1 - 0000150-34.2014.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS em 29/07/2025
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16/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SANTOS
-
15/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/07/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS em 11/07/2025
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05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea48422 proferido nos autos.
Vistos.
Ao(à) reclamante para que informe se o seu crédito foi pago nos autos do processo de recuperação judicial no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso não se manifeste, a inércia importará comunicação de que já recebeu o montante que lhe é devido naqueles autos, o que ensejará a extinção deste feito e o cancelamento da reserva de valores realizada em seu favor nos autos do processo nº 0012900-85.2002.5.01.0262. SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SANTOS -
02/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SANTOS
-
02/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/07/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
03/06/2023 17:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0012900-85.2002.5.01.0262)
-
03/06/2023 17:51
Desarquivados os autos
-
12/06/2020 13:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/06/2020 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/09/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (cerrtidão de habilitação)
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25/02/2019 12:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/02/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/01/2019 03:53
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS em 22/01/2019 23:59:59
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14/12/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 14:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/10/2018 23:59:59
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19/09/2018 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 21:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 21:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/06/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 18:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 11:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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