TRT1 - 0100895-75.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fcfe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Ordinário, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. b5f137c, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA GUARACIABA RAMOS NOGUEIRA -
26/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA DO CARMO EIRELI
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26/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA GUARACIABA RAMOS NOGUEIRA
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26/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/09/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 12:28
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 12:28
Transitado em julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/09/2024 15:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA GUARACIABA RAMOS NOGUEIRA
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10/09/2024 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/08/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SHEILA GUARACIABA RAMOS NOGUEIRA em 13/08/2024
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA DO CARMO EIRELI em 12/08/2024
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05/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA DO CARMO EIRELI
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02/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA GUARACIABA RAMOS NOGUEIRA
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02/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:32
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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