TRT1 - 0101230-63.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243203b proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/09/2025, ID: 3697ab4 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:cf2cc22.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1° Réu, em 04/09/2025, ID nº 3f298c1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº cbb9502.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 1° Réu. O primeiro Réu interpôs Recurso Ordinário, mas não efetuou o devido preparo, pois requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor. Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEI PERES ALVES -
08/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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08/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
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08/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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08/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEI PERES ALVES sem efeito suspensivo
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05/09/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/09/2025
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04/09/2025 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de NEI PERES ALVES em 26/08/2025
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22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f4ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido conhecer dos embargos de declaração opostos por GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP para, no mérito, a fim de suprir as omissões constatadas, sem efeito modificativo, julgar improcedentes os pedidos de devolução ou ressarcimento dos valores das peças de uniforme utilizadas pelo autor e conceder os benefícios da justiça gratuita à embargante, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - VIBRA ENERGIA S.A -
21/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
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21/08/2025 09:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/08/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/08/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEI PERES ALVES em 12/08/2025
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b0482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por NEI PERES ALVES contra GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e VIBRA ENERGIA S.A, decido: rejeitar as preliminares arguidas; declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 1/5/2019 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (45 dias);férias integrais do período aquisitivo de 24/12/2021 a 23/12/2022, com o terço constitucional, em dobro;férias integrais do período aquisitivo de 24/12/2022 a 23/12/2023, com o terço constitucional, de forma simples;férias proporcionais, com o terço constitucional (5/12);13º salário proporcional de 2024 (3/12);2ª parcela do 13º salário de 2023;salário devido no mês de dezembro de 2023;FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%, deduzidos os valores já depositados na conta vinculada do trabalhador.multa do art. 477, § 8º, da CLT O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, conforme tese vinculante 68 do TST.
Após o pagamento, expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a 1ª reclamada deverá providenciar a devida anotação da baixa contratual na CTPS digital do obreiro, com a data de 14/3/2024, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST) sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do trabalhador.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título ao reclamante, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª res.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEI PERES ALVES -
11/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
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11/08/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/08/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEI PERES ALVES
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11/08/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a NEI PERES ALVES
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15/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/07/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
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03/07/2025 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101230-63.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: NEI PERES ALVES RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 03/07/2025 08:31 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
30/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
28/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
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28/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/06/2025 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:32
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
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28/01/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/12/2024
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de NEI PERES ALVES em 13/12/2024
-
07/12/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
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04/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/12/2024 15:35
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 15:35
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/12/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 19/11/2024
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEI PERES ALVES em 19/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
07/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
-
07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/11/2024 22:08
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 22:08
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NEI PERES ALVES em 04/11/2024
-
28/10/2024 09:53
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
24/10/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
22/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NEI PERES ALVES
-
22/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/10/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 08:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) NEI PERES ALVES
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20/09/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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20/09/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/09/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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