TRT1 - 0100725-84.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 25/08/2025
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE em 18/08/2025
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE em 12/08/2025
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07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100725-84.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE RECLAMADO: OBOM ATACADISTA LTDA DESTINATÁRIO(S): PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT02NI": 29/10/2025 10:05 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE -
06/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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06/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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06/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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04/08/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:23
Audiência una designada (29/10/2025 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2025 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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31/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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31/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE em 30/07/2025
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100725-84.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE RECLAMADO: OBOM ATACADISTA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará do FGTS e Ofício SD no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE -
21/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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21/07/2025 12:11
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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21/07/2025 11:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE em 08/07/2025
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30/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba3ed0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Requer o reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine, de imediato, a liberação do saldo existente na sua conta vinculada e a expedição de ofício à Delegação Regional do Trabalho para habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego. A prova inequívoca da verossimilhança do afirmado na petição inicial da autora revela-se, precipuamente, no documento id. #id:4f25df9, indicativo do comunicado de dispensa por parte do empregador.
Quanto ao segundo requisito para a concessão da medida de urgência ora requerida, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, também conhecido como perigo na demora da entrega jurisdicional definitiva (periculum in mora), revela-se no fato de que a não concessão da medida liminar causará prejuízo irreparável ao reclamante, inclusive quanto a sua mantença.
Diante disso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar: - A liberação imediata do saldo da conta vinculada de FGTS do autor através de alvará a ser expedido pela secretaria desta vara; - Expedição de ofício pela secretaria desta vara à delegacia regional do trabalho para que esta promova a habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego. NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE -
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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27/06/2025 14:00
Concedida a tutela provisória de evidência de PEDRO VICTOR MACIEL DE ANDRADE
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26/06/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/06/2025 11:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/06/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/06/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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