TRT1 - 0100937-59.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
-
08/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO em 06/08/2025
-
30/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
-
24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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23/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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23/07/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 302,19)
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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04/07/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/07/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731e9a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO em face de LIDERANÇA LIMPEZA e CONSERVAÇÃO LTDA. e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face do segundo réu, isentando-o de qualquer condenação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos realizados pelo autor em face da primeira ré para condená-la a pagar as seguintes verbas: -Adicional de insalubridade em grau máximo da admissão até novembro de 2022 (s) e reflexos, na forma da fundamentação; – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i). Tendo a ré sido vencida na pretensão objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais, na forma do art. 790-B, da CLT, fixados em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao procurador do segundo réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Fixo o mesmo percentual em relação aos honorários do procurador da primeira ré, incidente sobre o valor do pedido julgado improcedente (horas extras).
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da parte autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Liquidação de sentença por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS. Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST. No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$15.000,00. Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO -
19/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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19/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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19/06/2025 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/06/2025 21:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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19/06/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
-
13/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/06/2025 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais)
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21/05/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 06:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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06/12/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/11/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
25/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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25/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
07/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
-
03/10/2024 20:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
20/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
19/09/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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19/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/09/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
13/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/09/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
19/08/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
09/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
-
09/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/07/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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29/07/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Quesitos ERJ)
-
10/07/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO em 13/11/2023
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09/11/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/10/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
31/10/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
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31/10/2023 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/10/2023 10:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO
-
04/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/09/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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