TRT1 - 0012210-50.2013.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.683,61)
-
10/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88d6fd proferido nos autos. A execução é de: Contribuição previdenciária: R$23.440,26 IR: R$546,97 Total: R$23.987,23 Foi transferido a estes autos saldo remanescente da ré no Processo 0010781-47.2015.5.01.0020, 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pertencente à ré CONSTRUTORA LPV LTDA: Conta BB 1800115491458, de 14.04.2025, de R$3.080,72.
Conta CEF 4118042048325420, de 14.04.2025, de R$492,24 Considerando as dificuldades executórias enfrentadas e a disponibilidade de recursos financeiros da devedora em juízo diverso, CONVOLO EM PENHORA os depósitos supramencionados para satisfação parcial do crédito exequendo.
INTIME-SE a executada para ciência do bloqueio parcial, facultando-lhe a oposição de embargos à execução, desde que complemente a garantia do Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação dos valores à parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerando a primazia do crédito previdenciário, EXPEÇA-SE alvará de liberação da integralidade dos valores em favor da União Federal (PGF) para amortização da contribuição social devida.
Vindo a comprovação dos pagamentos, registrem-nos e INTIME-SE a União Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução da execução, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, na forma prevista no art. 40, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de suspensão de 1(um) ano e não encontrados o devedor ou bens passíveis de penhora, SOBRESTEM-SE os autos por "prescrição intercorrente" (código 12.259), iniciando-se o curso do prazo quinquenal estabelecido no artigo 174 do Código Tributário Nacional, conforme disciplina o artigo 40, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais.
Findo este último prazo de 5 (cinco) anos, voltem-me conclusos, para análise da prescrição intercorrente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LPV LTDA -
02/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LPV LTDA
-
02/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2025 18:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 18:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/07/2024 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/06/2024
-
21/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
21/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/04/2024
-
24/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/09/2023
-
14/08/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
02/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/06/2023
-
12/05/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
04/05/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
04/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/03/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
-
14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/03/2023
-
16/02/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
16/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023
-
22/11/2022 08:05
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação uniao pgf)
-
18/11/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/10/2022 13:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA LPV LTDA
-
07/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 17/08/2022
-
21/07/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
15/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CAVALCANTE LEMOS
-
13/07/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/05/2022 14:59
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/05/2022 14:56
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/05/2022 14:48
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022
-
29/11/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/11/2021 17:44
Encerrada a conclusão
-
05/11/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/09/2021 20:46
Encerrada a conclusão
-
28/09/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/09/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CAVALCANTE LEMOS
-
14/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/08/2021 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2021 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2021 11:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONSTRUTORA LPV LTDA
-
02/07/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
30/06/2021 19:15
Encerrada a conclusão
-
30/06/2021 19:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.000,00)
-
30/06/2021 19:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.102,32)
-
08/06/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/06/2021 10:01
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/05/2021 00:44
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LPV LTDA em 11/05/2021
-
04/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LPV LTDA
-
30/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
22/04/2021 01:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (2500,00)
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2018 09:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/06/2018 09:59
Audiência conciliação em execução realizada (06/06/2018 08:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2018 13:38
Audiência conciliação em execução designada (06/06/2018 08:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 26/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 04/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/01/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/01/2018 11:48
Encerrada a conclusão
-
08/01/2018 10:11
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/12/2017 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2017 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2017 13:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2017 13:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/11/2017 08:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/11/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 09:06
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/10/2017 12:34
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA LPV LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/10/2017 07:56
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA LPV LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 no BNDT
-
19/10/2017 15:14
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/10/2017 15:14
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/09/2017 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 08:59
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 14/09/2017 23:59:59
-
15/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LPV LTDA em 14/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 09:56
Homologada a liquidação
-
28/08/2017 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/07/2017 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 10:02
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
30/06/2017 10:01
Transitado em julgado em 24/04/2017
-
17/04/2016 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 07/03/2016 23:59:59
-
26/02/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
-
26/02/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2016 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA LPV LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 sem efeito suspensivo
-
04/02/2016 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO MAGLIARI
-
04/02/2016 15:18
Transitado em julgado em 17/11/2015
-
30/11/2015 00:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LPV LTDA em 17/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 17/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2015
-
29/11/2015 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2015 06:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA LPV LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94
-
15/10/2015 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/10/2015 00:43
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LPV LTDA em 08/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE CAVALCANTE LEMOS em 08/10/2015 23:59:59
-
01/10/2015 07:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2015
-
01/10/2015 07:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2015 13:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA LPV LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94
-
15/06/2015 07:44
Decorrido o prazo de MARLON ROSA DA ROCHA em 05/06/2015 23:59:59
-
15/06/2015 07:43
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA em 05/06/2015 23:59:59
-
15/06/2015 07:41
Decorrido o prazo de HENRIQUE ALMEIDA DE SÁ em 05/06/2015 23:59:59
-
14/06/2015 03:52
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/05/2015 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2394.99
-
25/05/2015 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE CAVALCANTE LEMOS
-
25/05/2015 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE CAVALCANTE LEMOS
-
10/04/2015 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
09/04/2015 13:34
Audiência una realizada (07/04/2015 14:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/01/2015 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
07/01/2015 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2015 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
07/01/2015 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2014 17:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2014 17:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2014 17:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2014 17:21
Audiência una redesignada (07/04/2015 14:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2014 11:56
Audiência una designada (09/03/2015 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2014 16:21
Audiência una realizada (10/09/2014 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2014 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2014 12:39
Audiência una designada (10/09/2014 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2014 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2014 13:19
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
10/02/2014 11:16
Audiência una cancelada (03/04/2014 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2014 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2014 10:31
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
15/01/2014 12:37
Expedido(a) carta precatória a(o) autor
-
14/01/2014 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2014 16:03
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
24/10/2013 08:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2013 22:36
Audiência una designada (03/04/2014 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2013 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100431-92.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Monteiro de Oliveira Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 11:23
Processo nº 0101560-63.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 23:02
Processo nº 0100753-09.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stephanie Goncalves Marcatto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:33
Processo nº 0000615-82.2010.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tallita Souza de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 11:06
Processo nº 0000615-82.2010.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2010 03:00