TRT1 - 0100185-35.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b826943 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/08/2025, Id f51f636, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id 17a9552.
Custas pelo(a) autor(a) não recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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01/09/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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13/08/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1253b16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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01/08/2025 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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22/07/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2025
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01/07/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ff11c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 334,00, calculadas sobre R$ 16.700,00, valor atribuído à causa (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO -
19/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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19/06/2025 22:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,00
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19/06/2025 22:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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19/06/2025 22:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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26/05/2025 16:05
Juntada a petição de Réplica
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18/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/05/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS ANJOS CRISTIANO MARINO
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07/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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