TRT1 - 0100519-37.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/09/2025
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08/09/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/08/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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26/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LARISSA FRAGA MATIAS
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18/08/2025 15:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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18/08/2025 15:26
Conhecido o recurso de AMANDA LARISSA FRAGA MATIAS - CPF: *77.***.*70-41 e não provido
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18/08/2025 15:26
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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29/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 10:17
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL PGSP ()
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08/07/2025 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/07/2025 17:23
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d46d1b proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: AMANDA LARISSA FRAGA MATIAS, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: AMANDA LARISSA FRAGA MATIAS, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A r. sentença de Id 3f90ed4 indeferiu a gratuidade de justiça à primeira ré.
A primeira reclamada apresentou recurso ordinário sem recolher o preparo (Id 68f0249).
Alega que, por se tratar de instituição que atua no tratamento e cuidado de idosos, faz jus ao benefício da justiça gratuita.
O pedido de gratuidade de justiça da primeira ré não pode prosperar.
A primeira ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Destaque-se que o fato do objeto social da primeira ré ser relacionado a tratar de idosos não acarreta, por si só, na concessão do benefício.
Assim como o Juízo de 1º grau, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
26/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/06/2025 17:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/06/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/06/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/06/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:35
Determinada a requisição de informações
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08/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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