TRT1 - 0100991-64.2019.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
13/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37cea0 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Defiro a renovação.
A advogada da autora deverá entrar em contato com a oficial de justiça conforme id 26999f2, no prazo de 5 dias da expedição do mandado, sob pena de ser considerada a desistência do mandado.
Deve constar no mandado o email da patrona informado [email protected] , e o telefone para contato 24-99952-9972. 2.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, devendo ser penhorados bens que ultrapassem às necessidades comuns, em duplicidade, ou de grande monta.
A diligência deverá ser acompanhada pelo patrono do reclamante, e os bens penhorados deverão ficar em poder do exequente, que será nomeado como fiel depositário, nos termos do art. 840, §1º do CPC. 3.
Considerando o risco de ineficácia da medida, o presente despacho deverá ficar sob sigilo até o cumprimento da ordem.
Fica ciente a parte autora que qualquer manifestação referente a essa medida também deverá ser apresentada sob sigilo. 4- Cumprido o mandado, ative-se SISBAJUD e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM -
25/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
25/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/04/2025 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 15:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
-
11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/02/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
08/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/10/2024 17:27
Encerrada a conclusão
-
22/09/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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22/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
18/08/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
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21/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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20/03/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
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12/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
12/03/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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19/01/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/01/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO MARQUES HASMAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/07/2023 01:51
Decorrido o prazo de LEANDRO MARQUES HASMAN em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 11:22
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
-
19/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA APARECIDA DE FREITAS em 13/03/2023
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14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO MARQUES HASMAN em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM em 13/03/2023
-
01/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA DE FREITAS
-
27/02/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
-
27/02/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
27/02/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
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27/02/2023 18:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
16/11/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/10/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
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09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA APARECIDA DE FREITAS em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO MARQUES HASMAN em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
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31/08/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ)
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11/08/2022 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2022 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 13:05
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
-
02/08/2022 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA APARECIDA DE FREITAS
-
13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 12/07/2022
-
21/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
20/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM em 06/06/2022
-
26/04/2022 10:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
21/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
19/04/2022 17:01
Registrada a inclusão de dados de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/04/2022 12:12
Iniciada a execução
-
07/04/2022 12:12
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/08/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM em 03/08/2021
-
29/07/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS)
-
20/07/2021 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
18/07/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 14/07/2021
-
30/06/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2021 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
23/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/06/2021 17:05
Desarquivados os autos
-
10/06/2021 17:30
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
29/01/2021 13:54
Arquivados os autos definitivamente
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/01/2021 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
07/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM em 06/07/2020
-
28/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 26/06/2020
-
25/06/2020 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
25/06/2020 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
25/06/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/06/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
19/06/2020 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
17/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
17/06/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM em 11/12/2019
-
29/11/2019 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 72.00
-
29/11/2019 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DA COSTA MARCELINO SANDIM
-
29/11/2019 12:02
Homologada a Transação
-
29/11/2019 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/11/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2019 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/11/2019 10:10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2019 10:01
Audiência inicial cancelada (29/11/2019 10:10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2019 09:59
Audiência inicial designada (29/11/2019 10:10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2019 09:59
Audiência una cancelada (27/11/2019 10:00:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/11/2019 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/11/2019 15:07
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
28/08/2019 09:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
27/08/2019 15:46
Audiência una designada (27/11/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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