TRT1 - 0101091-45.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 30/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 25/07/2025
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17/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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16/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
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16/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 15/07/2025
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11/07/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2687e2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 01º/11/2018 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por CLEIDE CIRIACO para condenar a reclamada, CIPAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento da seguinte parcela: - adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, com reflexos sobre 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
O valor dos honorários devidos ao I.
Perito ALEXANDRE POMATTI, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), deverá ser suportado pela União (artigo 790-B – antiga redação, da CLT e Resolução 247/2019, do CSJT e Ato 88/2011, da Presidência deste TRT1).
Atente o I.
Perito quanto à revogação do parágrafo único do Ato 88/2011, pelo Provimento Conjunto 2/2020, de 16/09/2020.
Os honorários periciais, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidos ao I.
Perito ANDERSON BATISTA DA SILVA, conforme ID. 66cf792, deverão ser suportados pela reclamada, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia realizada para fins de apuração de insalubridade no local de trabalho, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA -
30/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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30/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
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30/06/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/06/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEIDE CIRIACO
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30/06/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE CIRIACO
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20/05/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/05/2025 09:06
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 20:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 12/11/2024
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06/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 05:59
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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02/11/2024 05:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
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02/11/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/10/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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25/10/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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16/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
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16/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 11/10/2024
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04/10/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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03/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 25/09/2024
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18/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/09/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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16/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 15/09/2024
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14/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 19/08/2024
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16/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 09/08/2024
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
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08/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/08/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 31/07/2024
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19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 18/07/2024
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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18/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/07/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
-
10/07/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
-
10/07/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
01/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 28/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 18/06/2024
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03/06/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/05/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:56
Decorrido o prazo de CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:56
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 29/04/2024
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19/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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18/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
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18/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 16/04/2024
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17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 16/04/2024
-
16/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
-
10/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
-
10/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
10/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
-
10/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
-
10/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
09/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
-
09/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
-
09/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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02/04/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
02/04/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:51
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 17:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 14:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de CLEIDE CIRIACO em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 17:10
Expedido(a) mandado a(o) CIPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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06/11/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CIRIACO
-
01/11/2023 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 14:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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