TRT1 - 0100108-31.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb239fa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 14/08/2025, de ID. 3240b00, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão foi publicada em 04/08/2025, com término de prazo em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 326a426.
Depósito recursal conforme ID. 309d622, em R$ 13.813,83.
Custas conforme ID. 2a76dbc, em R$ 8.000,00.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA -
15/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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15/08/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO GUANABARA S/A sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
14/08/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29028d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 12/08/2025, de ID. d1b7ab1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão foi publicada em 04/08/2025, com término de prazo em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 1daca77.
Gratuidade de Justiça deferida na sentença de ID. 2e9284d.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO GUANABARA S/A -
13/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO GUANABARA S/A
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13/08/2025 22:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/08/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdbae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte autora, para sanar erro material e excluir da sentença o julgamento do pedido de devolução de valores sob a rubrica “Clube”, por não constar da petição inicial substitutiva.
No mais, REJEITO os embargos de declaração quanto à alegação de omissão sobre o pedido de diferenças de horas extras, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA -
31/07/2025 01:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO GUANABARA S/A
-
31/07/2025 01:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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31/07/2025 01:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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23/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO GUANABARA S/A em 15/07/2025
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14/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO GUANABARA S/A
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11/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e2c5ce5) para Manifestação
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10/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/07/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e9284d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA em face de BANCO GUANABARA S.A., este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 8.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 400.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO GUANABARA S/A -
30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO GUANABARA S/A
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30/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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30/06/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.000,00
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30/06/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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30/06/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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13/05/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/05/2025 16:51
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:50
Audiência de instrução designada (05/05/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:15
Audiência de instrução cancelada (05/05/2025 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO GUANABARA S/A
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29/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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14/11/2024 16:19
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 16:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/09/2024 12:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 23:12
Expedido(a) notificação a(o) BANCO GUANABARA S/A
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11/04/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALAO RODRIGUES COSTA
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28/03/2024 02:49
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 12:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 16:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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