TRT1 - 0101118-86.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 08/07/2025
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27/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107bc5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DE SOUZA -
24/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FRANCISCO DA SILVA
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24/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DE SOUZA
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24/06/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/06/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/02/2025 06:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 06:55
Iniciada a execução
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12/02/2025 20:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/02/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE PEREIRA DE SOUZA
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12/02/2025 20:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 20:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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10/02/2025 15:43
Juntada a petição de Acordo
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14/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS FRANCISCO DA SILVA
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DE SOUZA
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04/11/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/11/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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03/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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