TRT1 - 0010791-60.2014.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27e7f3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 8746027, no valor total líquido ao autor, já deduzido o INSS do empregado, em R$ 572.853,62 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), corrigidos monetariamente até 30/08/2022.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 144.929,77 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos). 1 - Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos sendo o autor por D.O e a reclamada por mandado, para que, querendo, oponham embargos no prazo de trinta dias, nos termos art. 910 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso, sobrestando-se até o pagamento. ITAGUAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANANIAS MORISCO FONTES -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a172bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 8746027, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$572.853,62 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), corrigidos monetariamente até 30/06/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$144.929,77 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANANIAS MORISCO FONTES -
14/05/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2020 15:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 07/08/2020
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08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANANIAS MORISCO FONTES em 07/08/2020
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07/08/2020 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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28/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTO - CEDAE
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24/07/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS MORISCO FONTES
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16/07/2020 14:42
Admitido o Recurso de Revista de ANANIAS MORISCO FONTES - CPF: *18.***.*82-39
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16/07/2020 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANANIAS MORISCO FONTES em 03/06/2020
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04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 03/06/2020
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18/04/2020 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (RCTE Recurso de Revista)
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26/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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26/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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26/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ANANIAS MORISCO FONTES
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25/03/2020 07:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTO - CEDAE
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18/02/2020 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANANIAS MORISCO FONTES - CPF: *18.***.*82-39
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07/02/2020 14:57
Incluído o processo em pauta (18/02/2020, 10:00:00, EM MESA (10 h))
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07/02/2020 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2020 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/12/2019 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de ANANIAS MORISCO FONTES em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 00:03
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 26/06/2018 23:59:59
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21/06/2018 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/06/2018
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14/06/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 16:12
Conhecido o recurso de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE e provido em parte
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31/05/2018 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2018
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30/05/2018 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2018 14:13
Incluído o processo em pauta (12/06/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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18/01/2018 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2018 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/11/2015 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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