TRT1 - 0100383-06.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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10/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc74a03 proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DYORGENE CORREIA RAMOS
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22/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2025 16:33
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 16:30
Transitado em julgado em 30/07/2025
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11/08/2025 01:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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13/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DYORGENE CORREIA RAMOS
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30/10/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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30/10/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DYORGENE CORREIA RAMOS sem efeito suspensivo
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30/10/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/10/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2024
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23/09/2024 08:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/09/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) DYORGENE CORREIA RAMOS
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22/08/2024 06:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/08/2024 06:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DYORGENE CORREIA RAMOS
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22/08/2024 06:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2024 06:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DYORGENE CORREIA RAMOS
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12/08/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 19:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2024 07:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DYORGENE CORREIA RAMOS
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26/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2024 16:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2024 16:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) DYORGENE CORREIA RAMOS
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05/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/04/2024 15:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2024 11:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/03/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/03/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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