TRT1 - 0100445-19.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249d05d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando ambas as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: saldo de salário de 03 dias, insalubridade no grau médio sobre o saldo de salário de 03 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário integral de 2024 e proporcional de 2025, férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 e FGTS não recolhido, além da indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, intervalo intrajornada, sobreaviso e reflexos, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, indenização de 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 1.240,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre R$ 62.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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