TRT1 - 0100445-19.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 12/09/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA em 26/08/2025
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26/08/2025 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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11/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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11/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GARCIA DINIZ
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11/08/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES sem efeito suspensivo
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11/08/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 05/08/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES em 29/07/2025
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24/07/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA GARCIA DINIZ em 17/07/2025
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16/07/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA GARCIA DINIZ em 10/07/2025
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04/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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03/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GARCIA DINIZ
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03/07/2025 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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30/06/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2025 08:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249d05d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando ambas as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: saldo de salário de 03 dias, insalubridade no grau médio sobre o saldo de salário de 03 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário integral de 2024 e proporcional de 2025, férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 e FGTS não recolhido, além da indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, intervalo intrajornada, sobreaviso e reflexos, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, indenização de 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 1.240,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre R$ 62.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GARCIA DINIZ -
26/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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26/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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26/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GARCIA DINIZ
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26/06/2025 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.240,00
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26/06/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLAVIA GARCIA DINIZ
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30/05/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GARCIA DINIZ
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22/05/2025 12:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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22/05/2025 07:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 21:29
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b67c95 proferido nos autos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 22/05/2025, às 10:20 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 31 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GARCIA DINIZ -
31/03/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
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31/03/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE PAULA
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31/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TRAJANO DE MORAES
-
31/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GARCIA DINIZ
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31/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/03/2025 08:30
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:20 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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31/03/2025 08:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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