TRT1 - 0001229-64.2011.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
22/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a03ab proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de nova ativação do SISBAJUD considerando que a última tentativa se deu em junho deste ano.
Ademais, não há prova ou ao menos indícios de movimentação financeira dos executados.
Assim, remetam-se os autos ao sobrestamento para continuidade do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CORREIA DOS REIS -
22/08/2025 17:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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22/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
21/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/08/2025 16:35
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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05/08/2025 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.277,99)
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04/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 29/07/2025
-
24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 04/07/2025
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 04/07/2025
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02/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af5781 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 03/10/2023 (intimação #id:d097e9a), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente que o termo final do prazo da prescrição intercorrente se dará em 03/10/2025.
Registre-se que nenhum dos meios apontados pelo exequente após o dia 03/10/2023 e até o presente momento foi eficaz mormente pelas diversas ativações de convênios que retornaram com resultados negativos.
Ademais, o acórdão de #id:4f8af1b apenas determinou a ativação do CENSEC sendo certo que o resultado do referido convênio restou negativo (#id:097bfd4).
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24 horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento aguardando-se o cômputo do prazo de prescrição intercorrente. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES -
01/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
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01/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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01/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/05/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 30/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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11/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/11/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/11/2024 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME em 01/12/2023
-
25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO COSTA DA SILVA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 24/11/2023
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10/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) RONALDO COSTA DA SILVA
-
09/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES
-
09/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME
-
09/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
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08/11/2023 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ROBSON CORREIA DOS REIS sem efeito suspensivo
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31/10/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/10/2023 15:57
Desarquivados os autos
-
27/10/2023 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 25/10/2023
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18/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/10/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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16/10/2023 17:58
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON CORREIA DOS REIS
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11/10/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2023 11:16
Desarquivados os autos
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10/10/2023 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 03/10/2023
-
30/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 07:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/09/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
28/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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28/09/2023 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2023 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2023 17:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:46
Registrada a inclusão de dados de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2023 16:46
Registrada a inclusão de dados de MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2023 16:46
Registrada a inclusão de dados de FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2023 16:46
Registrada a inclusão de dados de RONALDO COSTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
16/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO COSTA DA SILVA em 14/04/2023
-
21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 17:49
Expedido(a) edital a(o) RONALDO COSTA DA SILVA
-
10/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/02/2023 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 19/12/2022
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14/12/2022 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 14:13
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO COSTA DA SILVA
-
06/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
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05/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
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05/12/2022 09:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON CORREIA DOS REIS
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03/12/2022 10:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/12/2022 10:07
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/11/2022 03:18
Decorrido o prazo de RONALDO COSTA DA SILVA em 25/11/2022
-
19/10/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO COSTA DA SILVA
-
14/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/10/2022 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/10/2022 17:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/09/2022 17:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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09/08/2022 09:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 08/08/2022
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
13/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
21/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
20/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/06/2022 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2022 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 22/03/2022
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11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES em 10/02/2022
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11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES em 10/02/2022
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11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME em 10/02/2022
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08/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LURDES DA CUNHA MEIRELES
-
07/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FER CUNHA SERVICOS E ARMACOES DE ACOS LTDA - ME
-
07/01/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) OSENILTON DA CUNHA RODRIGUES
-
17/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 16/12/2021
-
13/12/2021 16:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON CORREIA DOS REIS sem efeito suspensivo
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08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
22/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Resposta OGMORJ)
-
23/10/2021 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2021 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2021 15:10
Expedido(a) mandado a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
17/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 01/10/2021
-
28/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
28/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
28/09/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
15/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 15:33
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
30/08/2021 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/08/2021 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2021 15:42
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
24/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 30/07/2021
-
21/04/2021 11:28
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
19/04/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/08/2020 11:40
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
24/08/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego RJ em 20/08/2020
-
23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 22/06/2020
-
05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 04/06/2020
-
31/03/2020 09:35
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO RJ
-
27/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CORREIA DOS REIS
-
28/02/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/02/2020 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/02/2020 00:43
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 17/02/2020
-
11/02/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Resposta OGMORJ)
-
19/12/2019 16:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
17/12/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/12/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
08/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON CORREIA DOS REIS em 02/12/2019
-
02/12/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 07:47
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Oficio Bradesco Seguros SA)
-
13/11/2018 14:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/11/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2018 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 11:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2011
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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