TRT1 - 0002448-50.2012.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELMA DE MATTOS SANTOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA ODDONE em 12/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELMA DE MATTOS SANTOS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA ODDONE em 01/09/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 29/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0002448-50.2012.5.01.0202 RECLAMANTE: CLEIDINEA DOS SANTOS RECLAMADO: ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO COSTA ODDONE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID ce53158 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 237c4b5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular _ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO COSTA ODDONE -
18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) TELMA DE MATTOS SANTOS
-
18/08/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) MARCIO COSTA ODDONE
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18/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TELMA DE MATTOS SANTOS
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18/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA ODDONE
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15/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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15/08/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEIDINEA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELMA DE MATTOS SANTOS em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA ODDONE em 25/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 09/07/2025
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09/07/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) TELMA DE MATTOS SANTOS
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30/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA ODDONE
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26/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afddd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, conforme se verifica através de #id:12c813f, quando então iniciou-se o prazo prescricional.
Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC.
Sendo assim, dou por extinta a presente ação.
Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDINEA DOS SANTOS -
25/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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25/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
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25/06/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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23/08/2024 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/08/2024 09:55
Desarquivados os autos
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30/05/2023 08:12
Arquivados os autos provisoriamente
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 29/05/2023
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20/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
09/05/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:03
Registrada a inclusão de dados de TELMA DE MATTOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 19:03
Registrada a inclusão de dados de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2023 19:03
Registrada a inclusão de dados de MARCIO COSTA ODDONE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 03:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/04/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
14/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de TELMA DE MATTOS SANTOS em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA ODDONE em 21/03/2023
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08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/03/2023
-
28/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TELMA DE MATTOS SANTOS
-
27/02/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA ODDONE
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27/02/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/02/2023
-
24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
20/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de TELMA DE MATTOS SANTOS em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA ODDONE em 21/07/2022
-
28/06/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TELMA DE MATTOS SANTOS
-
28/06/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA ODDONE
-
21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 20/06/2022
-
03/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
02/06/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
02/06/2022 14:10
Proferida decisão
-
02/06/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de TELMA DE MATTOS SANTOS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO COSTA ODDONE em 11/05/2022
-
01/04/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TELMA DE MATTOS SANTOS
-
01/04/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO COSTA ODDONE
-
25/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 24/03/2022
-
17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
16/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
16/03/2022 10:58
Proferida decisão
-
16/03/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 08/03/2022
-
08/03/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
10/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
22/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 18/10/2021
-
08/10/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ativação do Convênio JUCERJA)
-
07/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
05/10/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
05/10/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 23/09/2021
-
01/09/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDINEA DOS SANTOS
-
12/08/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
12/08/2021 12:12
Encerrada a conclusão
-
23/07/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/06/2021 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2020 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2020 14:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
09/01/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 12/11/2019
-
12/11/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (meios de execução)
-
27/10/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
18/09/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/08/2019 13:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/05/2019 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante requer inicio da execução)
-
30/04/2019 00:51
Decorrido o prazo de ART BRAZIL CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/04/2019 23:59:59
-
29/04/2019 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2019 01:25
Decorrido o prazo de CLEIDINEA DOS SANTOS em 28/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2019 16:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2019 16:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/03/2019 16:02
Iniciada a execução
-
12/03/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/02/2019 17:14
Homologada a liquidação
-
28/02/2019 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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28/02/2019 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2018 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/11/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 10:41
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
22/11/2018 10:40
Iniciada a liquidação por cálculos
-
22/11/2018 10:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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