TRT1 - 0020800-28.2009.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM em 28/08/2025
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28/08/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68008ba proferida nos autos.
Vistos etc Inicialmente, destaco que a Exceção de Pré-executividade, embora não prevista no ordenamento jurídico, é uma construção doutrinária e jurisprudencial que possibilita a defesa do executado na própria execução sem a prévia garantia do juízo preceituada no artigo 884 da CLT, amparando questões específicas (tais como as de ordem pública e os pressupostos de validade e constituição do processo), cujo reconhecimento independa de dilação probatória.
No caso em tela, constata-se que o Juízo está garantido pelo depósito abaixo indicado: Deste modo, a Excipiente se utiliza de meio inadequado para discussão de questões não se compatibilizam com as hipóteses de cabimento do incidente, devendo ser apreciadas por meio dos embargos à execução, na forma do artigo 884 da CLT.
Assim, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA -
19/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
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19/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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19/08/2025 11:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade de S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
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14/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/07/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 22:15
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64b534 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para manifestar-se sobre a EPE de #id:613c338, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM -
26/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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26/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/06/2025 16:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/06/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 17:24
Expedido(a) ofício a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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05/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ROBERTO GOUVEA DE AMORIM
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03/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/04/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LUIS TEIXEIRA VIEIRA
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03/04/2025 12:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2009
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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