TRT1 - 0100081-19.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8f51b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a) (Id 58b102a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id a57791d.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de JULIO CESAR DA SILVA . 2- Notifique-se a reclamada para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
03/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
03/09/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/09/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100081-19.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: JULIO CESAR DA SILVA RECLAMADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DA SILVA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA -
25/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
-
25/08/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.339,83)
-
22/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57791d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, por tempestivos, e, no mérito, decido julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Libere-se ao exequente o valor líquido incontroverso (R$ 24.339,83), conforme planilha de ID 984734f.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, expeçam-se os respectivos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA -
06/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
06/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
-
06/08/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR DA SILVA
-
06/08/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/08/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
22/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b147bb5 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada quanto à impugnação à sentença de liquidação.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
14/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
14/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/07/2025 09:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 0eef97a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação
-
02/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18ab8 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 1 - Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, oportunidade em que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 2 - Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás observando-se os depósitos recursais (contas BB 4800111514953 e 1000111626005) e judiciais (id. f2451b5), nos termos da decisão de homologação de id. 5a82d88.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. ao autorINSShonorários advocatícios. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a reclamada tenha sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
01/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
01/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
-
01/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
30/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/05/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
30/05/2025 14:34
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
27/05/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2023 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/10/2023 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/10/2023 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
17/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
-
17/10/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/10/2023 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/10/2023 09:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/10/2023 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
29/09/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
-
29/09/2023 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,23
-
29/09/2023 19:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR DA SILVA
-
29/09/2023 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DA SILVA
-
27/09/2023 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/09/2023 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/09/2023 10:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/09/2023 08:40 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 23/02/2023
-
16/02/2023 02:47
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 15/02/2023
-
07/02/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
05/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
-
03/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
03/02/2023 12:36
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 08:40 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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