TRT1 - 0100734-10.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4199802 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da presente ação de cumprimento provisório da ação coletiva, que prosseguirá até o limite estabelecido no art. 899 CLT (prosseguimento até a penhora).
Considerando que o Autor requereu a execução provisória, mas não apresentou os seus cálculos, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT. Prazo comum de 10 dias.
Desde já este Juízo estabelece: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução, corrigido pela TR, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, inclusive quanto à tempestividade, se for o caso.
Após a promoção, intimem-se as partes nos termos e prazo do artigo 879 § 2º da CLT. Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos, fica desde já determinado o arquivamento provisório do feito para aguardar a liquidação, pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DE SOUZA -
03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE SOUZA
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03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/07/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100734-10.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062000300065900000231547116?instancia=1 -
19/06/2025 06:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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