TRT1 - 0100635-81.2024.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-81.2024.5.01.0070 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 08/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090900300553200000128396850?instancia=2 -
08/09/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44eb03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte ré: Embargos declaratórios interpostos pela ré, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Todos os pedidos, acolhidos ou rejeitados, estão fundamentados, como exige a Lei (CPC, art. 131 c/c CRFB/88, art. 93, IX)– é o que basta.
O Juízo não precisa analisar todos os argumentos das partes – basta fundamentar a decisão e, fundamentada está.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na defesa, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGUA RIO DE JANEIRO S.A - CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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